domingo, 8 de novembro de 2009

As Leis de Diretrizes de Base - LDB

A LDB 5692/71 que contemplava o caráter supletivo da EJA, excluindo as demais modalidades, não diferia dos objetivos do MOBRAL quanto: a profissionalização para o mercado de trabalho e a visão da leitura e da escrita apenas como decodificação de signos. Somente com a nova LDB nº 9394/96, art.37 e art.38, é que se passa a contemplar as várias modalidades de educação de jovens e adultos e uma melhor adequação as novas exigências sociais. Dentre algumas alterações significativas podemos citar: redução da idade mínima (15 anos para o ensino fundamental e 18 para o ensino médio) com um atraso de pelo menos 80 anos em relação a divulgação das pesquisa do IBGE de 1910, suprime referências ao ensino profissionalizante atrelado ao EJA, criando um capítulo único, capítulo 07, para esta modalidade, defendendo uso de didática apropriada às características do alunado, condições de vida e trabalho, incentivando a aplicação de projetos especiais que proporcione o alcance dos objetivos desejados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário